O Decreto nº 8.448, de 6 de maio de 2015, altera o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem ou comercializem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004. Para os efeitos desse regulamento, considera-se bioequivalência a equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob: