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2219360 Ano: 2014
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
O Inciso I do Artigo 11 do Decreto Lei 5452/43, estabelece o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)
 

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