A Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, modificou o Art.37 da Constituição Federal, passando o mesmo a ser redigido da seguinte forma: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes:” Em relação ao Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) INCORRETA(S).
I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
II. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e organizações de sociedade civil de interesse público, direta ou indiretamente, pelo poder público.
III. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais máximos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
IV. Somente por lei específica poderá ser criada e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de sociedade controlada, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.