Nos termos da legislação do Imposto de Renda, são empresas individuais pessoas físicas que, individualmente,
explorem regularmente atividade econômica mediante venda de serviços a terceiros com finalidade de lucro.
exerçam atividades artísticas como pintura, escultura e assemelhadas.
prestem serviços não comerciais.
desempenhem funções como tabeliães, notários ou oficiais públicos.
atuem como corretores, leiloeiros e despachantes.
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