Na Nota Técnica CONFEF nº 002/2012, que versa sobre a avaliação física em programas de exercícios físicos e desportivos, o CONFEF reconhece que o tipo e a intensidade do exercício físico, a frequência e a duração da sessão devem ser adaptados às condições do beneficiário/grupo, considerando não somente o seu estado de saúde, risco ou doença, mas também as suas capacidades físicas, limitações individuais, objetivos pessoais e preferências, de modo a otimizar os benefícios e a adesão à prática regular em programas de atividades físicas e desportivas, devendo ser prescritos pelo Profissional de
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