“O artigo 5º, XXXIII, da Carta Magna dispõe o direito de certidão, o qual assegura ao indivíduo o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.
Disponível em: >http://www.direitobrasil.adv.br/artigos/ad.pdf<. Data da consulta: 16/03.2018. (Adaptado).
A afirmação acima refere-se a um importante Princípio, previsto na nossa Constituição Federal de 1988, e abraçado pelo Direito Administrativo, intitulado