Segundo o Código de Obras e Edificações da cidade de São Paulo - (COE), regido pela Lei nº 16.642 de 09 de maio de 2.017 - Art° 3, para fins de aplicação das disposições deste Código fica adotada a seguinte definição para Acessibilidade:
Segundo o Código de Obras e Edificações da cidade de São Paulo - (COE), regido pela Lei nº 16.642 de 09 de maio de 2.017 - Art° 3, para fins de aplicação das disposições deste Código fica adotada a seguinte definição para Acessibilidade: