Poderá ser autorizado o registro de uma única declaração para mais de um conhecimento de carga nas seguintes situações:
I. Nas importações destinadas a um único importador, as mercadorias corresponderem a uma só operação comercial e em razão do seu volume ou peso, o transporte for realizado por vários veículos ou partidas.
II. Nas importações destinadas a um único importador, as mercadorias corresponderem a uma só operação comercial e, em associação, um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem.
III. Nas importações destinadas a vários importadores, as mercadorias corresponderem a várias operações comerciais e em razão do seu volume ou peso, a carga encontre-se consolidada.
IV. Nas importações destinadas a um único importador, as mercadorias corresponderem a várias operações comerciais e, em razão do seu volume ou peso, a carga encontre-se consolidada.