A presença de um objeto em uma relação jurídica é imprescindível para que alguém exerça a sua pretensão subjetiva. Regra geral, o objeto de uma relação jurídica é um bem e na classificação dos BENS IMÓVEIS, temos como verdadeiro que
A presença de um objeto em uma relação jurídica é imprescindível para que alguém exerça a sua pretensão subjetiva. Regra geral, o objeto de uma relação jurídica é um bem e na classificação dos BENS IMÓVEIS, temos como verdadeiro que