João, vereador no Município Delta, entendia que o Vice-Presidente da República (VPR) teria praticado crime de responsabilidade. Ao analisar a questão à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, João concluiu que
I. ele próprio pode subscrever a denúncia, o que independe de muitas formalidades, a exemplo do reconhecimento de firma;
II. a denúncia deve ser acompanhada de documentos que a comprovem ou de declaração da impossibilidade de apresentá-los, indicando-se o local onde possam ser apresentados;
III. após o recebimento da denúncia, o VPR será notificado para manifestar-se, se assim o desejar, no prazo de dez sessões;
IV. a denúncia será apreciada por Comissão Especial eleita, que emitirá parecer.
Conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em relação às conclusões de João, é correto afirmar que