De acordo com a Lei 10.216 de 2001, a internação, em qualquer de suas modalidades será indicada quando os
pacientes estiverem desabrigados.
quadros psicóticos graves ocorrerem.
pacientes cometerem algum tipo de delito.
pacientes sofrerem ameaças à sua integridade física.
recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
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