Sobre a cláusula penal, considere:
I. Trata-se de obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento ou o retardamento da obrigação principal, podendo ser estipulada conjuntamente com a obrigação principal ou em ato posterior.
II. Atua como meio de coerção, para compelir o devedor a cumprir a obrigação, e pode servir como instrumento para indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual, desde que comprovados pelo interessado.
III. Deve ser reduzida se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o seu montante se revelar manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
IV. Tratando-se de obrigação indivisível, com pluralidade de devedores, basta que um só a infrinja para que a cláusula penal se torne exigível, por inteiro, de qualquer um dos devedores.
Está correto o que se afirma APENAS em