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O Artigo 56 da Lei Federal 8069/90 afirmam que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I- maus-tratos envolvendo seus alunos;
II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, sem esgotar os recursos escolares;
III- elevados níveis de repetência.
 

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