1214922
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Caconde-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Caconde-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Artigo 56 da Lei Federal 8069/90 afirmam que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I- maus-tratos envolvendo seus alunos;
II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, sem esgotar os recursos escolares;
III- elevados níveis de repetência.
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