De acordo com o código de ética do nutricionista:
o nutricionista poderá aceitar qualquer valor de remuneração, mesmo se abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração, se assim acordado com o empregador.
o nutricionista somente poderá divulgar depoimentos e dados dos clientes em meios publicitários quando o objetivo for a autopromoção.
é vedado ao nutricionista assumir ou permanecer no emprego, cargo ou função, deixado por outro nutricionista que tenha sido demitido ou exonerado em represália a atitude de defesa da ética profissional, ou de movimentos legítimos da categoria, salvo em casos de desconhecimento comprovado da situação ou após anuência do Conselho Regional de Nutricionistas.
é dever do nutricionista recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais, ou que não sejam de sua competência legal, podendo delegar aos estagiários estas atividades.
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