Segundo AMARO, analisar a sentença abaixo:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, o artigo 150 da Constituição arrola, juntamente com uma série de princípios, as imunidades (1ª parte). A chamada imunidade recíproca é a que exclui a possibilidade de tributação do patrimônio, renda e serviços de cada pessoa política (União, Estados. Distrito Federal e Municípios) por qualquer uma das demais pessoas políticas (2ª parte).
A sentença está: