A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua de duas formas: a pedido e ex-officio.
A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que trata da “Reestruturação da Carreira e do Sistema de Proteção Social dos Militares”, em seu Art 2º, altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), dentre eles o Art 98, que trata da transferência de ofício para a reserva remunerada.
Assim, de acordo com o Art. 98 da Lei nº 6.880,de 9 de dezembro de 1980, a transferência de ofício para a reserva remunerada ocorrerá sempre que o militar (praças), atingir as idades-limites expressas naquele dispositivo.
Com base nas idades-limites daquele dispositivo, assinale a alternativa INCORRETA: