A Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 3° fala sobre a destinação final ambientalmente correta. A definição é a descrita abaixo:
“a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.”
Se pensarmos em resíduos como de fácil decomposição, como resto de alimentos ou ração animal em pequenas quantidades, qual o melhor destino desses resíduos?