Leia o trecho de B. Fausto sobre as divisões sociais no Brasil:
“Um princípio básico de exclusão distinguia determinadas categorias sociais, pelo menos até uma carta-lei de 1773. Era o princípio de pureza de sangue. Impuros eram os cristãosnovos, os negros, mesmo quando livres, os índios em certa medida e as várias espécies de mestiços. Eles não podiam ocupar cargos de governo, receber títulos de nobreza, participar de irmandades de prestígio etc. A carta-lei de 1773 acabou com a distinção entre cristãos antigos e novos, o que não quer dizer que daí para frente o preconceito tenha se extinguido.”
Fonte: FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2015, p.58.
Das questões associadas à pureza de sangue, essas concepções marcam
“Um princípio básico de exclusão distinguia determinadas categorias sociais, pelo menos até uma carta-lei de 1773. Era o princípio de pureza de sangue. Impuros eram os cristãosnovos, os negros, mesmo quando livres, os índios em certa medida e as várias espécies de mestiços. Eles não podiam ocupar cargos de governo, receber títulos de nobreza, participar de irmandades de prestígio etc. A carta-lei de 1773 acabou com a distinção entre cristãos antigos e novos, o que não quer dizer que daí para frente o preconceito tenha se extinguido.”
Fonte: FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2015, p.58.
Das questões associadas à pureza de sangue, essas concepções marcam