A educação ambiental é componente essencial para uma eficiente gestão dos resíduos sólidos. A Política Nacional de Educação Ambiental instituída pela Lei 9.795/1999, em seu art. 1°, define Educação ambiental como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Sendo assim, a educação ambiental deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. No contexto das ações de Educação Ambiental de caráter formal, aliadas à gestão dos resíduos sólidos, é correto afirmar que: