- Espécies de Contrato
- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
Consoante GONÇALVES, considerando-se apenas os seus
elementos essenciais, enunciados no Art. 1.228 do Código
Civil, pode-se definir o direito de propriedade como o poder
jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de
um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro
dos limites estabelecidos na Lei, bem como de reivindicá-lo
de quem injustamente o detenha. De acordo com as lições
do autor sobre o tema, marcar C para as afirmativas Certas,
E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que
apresenta a sequência CORRETA:
( ) Embora o direito hereditário seja modo de aquisição da propriedade imóvel, e o domínio e a posse da herança transmitam-se aos herdeiros desde a abertura da sucessão, não podem estes reivindicar os bens que a integram sem a existência formal de partilha.
( ) Para a consumação da usucapião ordinária, não se exige que o possuidor tenha justo título nem boa-fé. Tal exigência também não é feita na usucapião especial. O justo título (titulus) é, entretanto, requisito indispensável para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária.
( ) Mesmo estando obrigado a restituir a coisa achada, assegura-se ao descobridor o direito a uma recompensa, denominada achádego, sendo que o critério legal para o seu arbitramento permite que se considerem as circunstâncias em que se deu a descoberta. Todavia, o direito à recompensa somente é devido se o dono ou possuidor da coisa tiver interesse em recebê-la.
( ) Tanto no caso da usucapião especial urbana, como no da usucapião familiar, é necessário que o usucapiente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e exerça posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano de até 125 metros quadrados, para fins de sua moradia ou de sua família, não sendo permitida a concessão da medida mais de uma vez em favor da mesma pessoa.
( ) Embora o direito hereditário seja modo de aquisição da propriedade imóvel, e o domínio e a posse da herança transmitam-se aos herdeiros desde a abertura da sucessão, não podem estes reivindicar os bens que a integram sem a existência formal de partilha.
( ) Para a consumação da usucapião ordinária, não se exige que o possuidor tenha justo título nem boa-fé. Tal exigência também não é feita na usucapião especial. O justo título (titulus) é, entretanto, requisito indispensável para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária.
( ) Mesmo estando obrigado a restituir a coisa achada, assegura-se ao descobridor o direito a uma recompensa, denominada achádego, sendo que o critério legal para o seu arbitramento permite que se considerem as circunstâncias em que se deu a descoberta. Todavia, o direito à recompensa somente é devido se o dono ou possuidor da coisa tiver interesse em recebê-la.
( ) Tanto no caso da usucapião especial urbana, como no da usucapião familiar, é necessário que o usucapiente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e exerça posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano de até 125 metros quadrados, para fins de sua moradia ou de sua família, não sendo permitida a concessão da medida mais de uma vez em favor da mesma pessoa.