Segundo a Lei Complementar Municipal nº 002/2001 - Código Tributário do Município, sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, analisar a sentença abaixo:
Será lançado, anualmente, respeitada a situação física do imóvel ao encerrar-se o exercício anterior (1ª parte). A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, no momento da avaliação fiscal (2ª parte). A avaliação prevalecerá pelo prazo de 30 dias, contado da data em que tiver sido realizada, findo o qual, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação (3ª parte).
A sentença está: