Observe o trecho do julgado a seguir: “Havendo regra concessiva da correção monetária para o caso em que o fisco devolve ao contribuinte a quantia que este depositou para garantir as instâncias administrativa e judicial, justo é que tal norma seja invocada para o fim de se conceder a correção monetária quando o fisco devolve o indébito de natureza tributária.” RE 81412/SP No parágrafo reproduzido faz-se uso do método de integração da legislação tributária denominado: