- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
Considere os seguintes conteúdos:
I. Dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral.
II. Lesão corporal de natureza grave em outrem.
III. Morte de outrem.
II. Lesão corporal de natureza grave em outrem.
III. Morte de outrem.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), ao dispor sobre crimes dolosos previstos em sua
Seção III – “Da Poluição e outros Crimes Ambientais”, prevê a possibilidade das penas aumentadas até o dobro se tiverem como consequência o conteúdo do(s) item(ns)