ANALISE OS ENUNCIADOS DA QUESTÃO ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
I - A concessão do direito de superfície somente ocorre na forma onerosa.
II - O direito de preempção será exercido pelo Poder Público quando necessitar de áreas para, constituição de reserva fundiária, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, e, também para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
III - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
IV – A Lei 6766/79, exige como um dos requisitos para o loteamento, que os lotes tenham área mínima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
V – Segundo lei 14.661/79, o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, passou também a ser constituído pelas Unidade de Proteção Integral - Parque Estadual da Serra do Tabuleiro – PEST, Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço, Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental da Vargem do Cedro, e Unidade de Uso Sustentável - Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.