A Lei nº 14.230/2021 trouxe significativas alterações à Lei
de Improbidade Administrativa. Algumas foram questionadas
no Supremo Tribunal Federal, dentre as quais a legitimidade
para propositura de ação de improbidade, de celebração de
acordo e de exercício de assessoria jurídica a favor do agente
público. A respeito de tais controvérsias, prevaleceu o seguinte
entendimento:
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