O pagamento de salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, NÃO deve ser estipulado por período superior a
um mês, relativamente à totalidade do ganho do empregado
um mês, salvo no que concerne às comissões, percentagens e gratificações.
um mês, salvo no que concerne à parte variável do salário, que pode ser paga em até três meses e comissões e gratificações, que podem ser pagas semestralmente.
três meses, salvo no que diz respeito à parte fixa do salário.
três meses, salvo no que diz respeito à parte variável do salário.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.