Lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar atas notariais; autenticar cópias; e reconhecer firmas: esses são alguns dos serviços prestados pelos cartórios e tais demandas são comuns no setor administrativo, devendo o funcionário estar “antenado” com seu funcionamento. Leia as seguintes afirmativas.
I. Reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao conteúdo do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
II. O reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade (ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado) ou por semelhança, quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados (ficha padrão do usuário), não sendo necessário o comparecimento pessoal do signatário.
III. A abertura de firma é o ato em que o interessado deixa sua assinatura depositada em cartório, mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF. A cédula de identidade pode ser substituída, por exemplo, pela Carteira Nacional de Habilitação ou pela Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM etc.)
Pode-se afirmar que: