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583963 Ano: 2013
Disciplina: Serviço Social
Banca: COPS-UEL
Orgão: ParanaPrevidência
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A Lei de Regulamentação da Profissão (Lei Federal nº 8.662/1993), em seu Art. 5º, inciso IV, prevê como atribuição privativa do assistente social: “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social”.
Acerca dos instrumentos de perícia social, estudo social, parecer social e relatório social, considere as afirmativas a seguir.
I. Estudo social – instrumento utilizado para conhecer e analisar diferentes aspectos da vida social que incidem sobre as situações singulares de determinados sujeitos ou grupos sociais.
II. Parecer social – instrumento que se baseia na observação e na realização do estudo socioeconômico de uma dada situação e pode ser emitido enquanto parte final ou conclusão de um laudo.
III. Perícia social – instrumento em que se realiza uma descrição com finalidade informativa.
IV. Relatório social – instrumento no qual o assistente social realiza o exame de situações sociais com a finalidade de subsidiar uma pesquisa.
Assinale a alternativa correta.
 

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