Técnico em Secretariado é o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º grau, ou que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no Art. 5º desta Lei (Red. Lei nº 9.261 D.O.U 11/01/96). É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos anteriores, contém pelo menos, na data de vigência desta Lei (Red. Lei nº 9.261 D.O.U. 11/01/96), cinco anos ininterruptos, ou: