Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Prado-RS
De acordo com a Lei Municipal nº 1.875/1998 - Código Tributário do Município, sobre as taxas, analisar a sentença abaixo:
A Taxa de Serviços Urbanos é devida pelo contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta de lixo e limpeza e conservação de logradouro (1ª parte). A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a obra pública executada pelo Município, trata-se de uma espécie de taxa de fiscalização e vistoria devida pelas verificações do funcionamento regular, e pelas diligências efetuadas no estabelecimento ou obra (2ª parte). A Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento é devida pela pessoa física ou jurídica que, no Município, se instale para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço de caráter permanente, eventual ou transitório (3ª parte).
A sentença está: