Considerada a orientação normativa emanada da Corregedoria Nacional de Justiça no Provimento no 37, de 07/07/2014, com as alterações introduzidas pelo Provimento no 141, de 16/03/2023, no caso de requerimento de conversão da união estável em casamento, havendo suspeitas de falsidade da declaração ou de fraude, o registrador deverá: