Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Henrique trabalhava para a pessoa jurídica Zeta, no cargo de
auxiliar de limpeza, recebendo remuneração de R$ 450,00.
Em virtude de acidente automobilístico, Henrique perdeu
parte do movimento da perna direita e foi readaptado na
função de ascensorista, continuando a receber a mesma
remuneração do cargo anterior. Marcos, ascensorista na
mesma empresa, no mesmo período e na mesma localidade,
exerce a função com a mesma qualidade e perfeição técnica
de Henrique, recebendo, para isso, apenas R$ 350,00.
A empresa Zeta não possui quadro de pessoal organizado em
carreira. Nessa situação, Marcos tem direito à equiparação
salarial, tendo como paradigma o salário de Henrique.