- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O Secretario Municipal da Administração autorizou, no mês de maio de 2016, a contratação de mão de obra terceirizada em substituição de servidores e empregados públicos, devido ao grande número de aposentadorias ocorridas nos meses anteriores. Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, estas despesas serão contabilizadas como