A Constituição de 1988 regulamentou a Administração Pública. No bojo dessa regulamentação NÃO se encontra:
a obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores civis da união;
a adoção de técnicas de controle de qualidade próprias da administração gerencial;
a atribuição de normas de funcionamento às autarquias e fundações idênticas às que regem a administração direta;
uma reação ao clientelismo que dominava o país naqueles anos;
a aposentadoria com vencimentos integrais sem correlação com o tempo de serviço ou com a contribuição do servidor.
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