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3589128 Ano: 2007
Disciplina: Direito Tributário
Banca: ESAF
Orgão: SEFAZ-CE

O auto de infração, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado por iniciativa da autoridade administrativa em hipóteses taxativamente previstas pelo art. 149 do CTN. Entre as hipóteses abaixo, assinale as que constituem exemplos deste tipo de situação.

I - Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

II - Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

III - Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

Estão corretos apenas os itens:

 

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