Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
e no Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
A restrição de acesso a informação relativa à vida privada, à honra e à imagem de uma pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
A restrição de acesso a informação relativa à vida privada, à honra e à imagem de uma pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
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