No Brasil, as atividades de localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependem de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Entretanto, conforme a Resolução do CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, ficam dispensadas dos licenciamentos as instalações aéreas destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações, com capacidade total de armazenagem de até