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729245 Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UNIFAP
Orgão: UNIFAP
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Em março de 2015 o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação foi revisto pelos órgãos competentes da Educação Superior e um conjunto de novos elementos foram incorporados aos indicadores das dimensões da avaliação, com destaque para avaliação interna, que até então era enfatizada somente no Instrumento de Avaliação Institucional Externa.
Sobre o assunto em epígrafe é CORRETO afirmar que:
I A avaliação interna, também chamada de autoavaliação, integra o complexo avaliativo previsto na Lei do SINAES.
II O resultado do processo de avaliação interna é retratado periodicamente em relatórios próprios, designados de Relatório de Autoavaliação.
III A aproximação da Avaliação Interna Institucional com os Cursos de Graduação objetiva disseminar a cultura da autoavaliação em todos os setores acadêmicos.
IV Doravante, nos processos regulatórios dos Cursos, o Projeto de Autoavaliação Institucional será um documento referencial para as Avaliações in loco dos Cursos de Graduação, portanto, fonte de consulta obrigatória para os trabalhos da Comissão de Avaliação.
Sobre as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:
 

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