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Respondida
902195
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-PE
Provas:
Juiz Substituto
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Honra (arts. 138 ao 145)
Calúnia (art. 138)
Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Honra (arts. 138 ao 145)
Difamação (art. 139)
Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Honra (arts. 138 ao 145)
Injúria ( art. 140)
Nos crimes contra a honra
A
é admissível a exceção da verdade na injúria, se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
B
é admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação.
C
a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de difamação.
D
é admissível o perdão judicial no crime de difamação, se houver retorsão imediata.
E
a injúria real consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou deficiente.
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