O artigo 19 da Lei nº 8.213/91 fundamenta o acidente de trabalho como sendo o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da referida Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação ao assunto, assinale a alternativa correta.
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