Leia com atenção o texto a seguir:
“O governo federal publicou nesta sexta-feira (05/04/2013), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o Art. 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.”
(Fonte: www.g1.globo.com)
Considerando a obrigatoriedade da matrícula de todas as crianças a partir de 4 anos em pré-escola, caso a família não encontre vaga para seu filho em idade escolar em uma escola pública, os responsáveis poderão
I. entrar em contato com a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação para conferir a oferta de vagas na região.
II. recorrer ao Ministério Público (MP) que poderá entrar com uma ação civil pública ou com um mandado de segurança contra o ente federativo exigindo este direito.
Assinale: