- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
Assinale a alternativa CORRETA. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública, constitui crime de (artigo 153, do Decreto-lei 2.848/40 – Código Penal):