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Respondida
1322798
Ano:
2013
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
UEPA
Orgão:
FAPESPA
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Pará - PA
Lei 5.810/1994: Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Pará
Em relação à aposentadoria do servidor público estadual, dispõe o RJU/Pará:
A
não é possível a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente no serviço público estadual em razão da inexistência de previsão legal.
B
não é possível a aposentadoria especial voluntária no serviço público estadual em razão da inexistência de regulamentação da matéria.
C
a incorporação das vantagens decorrentes de função gratificada ou cargo em comissão são extensivas ao servidor que, à época da aposentadoria, contar ou perfizer 10 (dez) anos consecutivos ou não, em cargos de comissão ou função gratificada, se, ao aposentar-se, esteja no exercício do respectivo cargo ou da função gratificada.
D
a aposentadoria do servidor público temporário seguirá as regras estabelecidas no RJU, contando-se com, no mínimo, 10 anos de atividade no serviço público e 5 anos no cargo em que postular a aposentadoria.
E
a aposentadoria do professor em efetivo exercício do magistério tem a carência reduzida de 30 anos e 25 anos, para homens e mulheres, respectivamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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