De acordo o CPC 46 - Mensuração do Valor Justo, a entidade deve utilizar técnicas de avaliação que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais haja dados suficientes disponíveis para mensurar o valor justo, maximizando o uso de dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis. Essas técnicas de avaliação amplamente utilizadas e estabelecidas pelo CPC - 46 são de