A Lei nº 8.666 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e também define critérios para as exceções, a obrigatoriedade de realização de processos licitatórios, no caso da contratação de obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Será dispensável a realização de licitação para os contratos que não ultrapassem o limite, em R$, de: