- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Durante expediente em uma Assembleia Legislativa, na função de Assistente de Segurança, Bento foi questionado sobre um Oficial das Forças Armadas que desejava participar de uma reunião no Gabinete do Deputado “X”, portando um revólver calibre 38, cuja documentação e registro estavam dentro do preconizado no Sistema Nacional de Armas (SINARM). De acordo com o previsto na Lei nº 10.826/2003, o porte de arma desse militar, nas dependências do prédio, será