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O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem a relevante atribuição de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver Interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ainda ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Além disso, pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente Interesse público que justifique.

De acordo com a lei de regência, não é considerado(a) órgão do MPT:

 

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