- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Particular (art. 298)
- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsidade Ideológica (art. 299 do CP)
Com intenção de praticar um crime de estelionato contra uma instituição financeira, Helena entregou para Agnaldo uma folha de papel em branco com sua assinatura para que este lavrasse uma simples declaração. No entanto, ao preencher a folha em branco, Agnaldo lavrou uma procuração e a levou ao Cartório do 1.º Ofício de Notas, Registro civil e Protestos do DF para reconhecimento de firma. Muito atarefado, Caio, tabelião substituto, esqueceu-se de conferir se Helena possuía cartão de autógrafos na serventia e reconheceu sua firma, sem a presença da subscritora do documento, e sem que constasse naquele estabelecimento o respectivo cartão de autógrafos.
Considerando-se que até o momento a procuração não tenha sido utilizada por Agnaldo, é correto afirmar que:
Considerando-se que até o momento a procuração não tenha sido utilizada por Agnaldo, é correto afirmar que: