“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais (...)”.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www .planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm.
A presença dos direitos sociais como a primeira categoria de direitos listada pelo legislador constituinte no preâmbulo da Constituição Federal de 1988 demonstra sua enorme relevância em nosso ordenamento jurídico. A esse respeito, assinale a alternativa que traz, em todos os seus vocábulos, direitos sociais expressamente listados no art. 6º da Constituição Federal atual.