- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
“Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou
ideológicas não podem interferir na atuação
administrativa e muito menos interesses sectários de
facções ou grupos de qualquer espécie”. Esta
afirmação traduz o sentido do princípio da: